Maus tratos
Os maus-tratos a animais são práticas muito comuns na história da humanidade e perduram até os dias de hoje. Não é raro nos depararmos com situações evidentes de maus tratos contra animais domésticos ou domesticados. Lojas que abrigam animais em gaiolas minúsculas, sem qualquer condição de higiene, cães presos em correntes curtas o dia todo, proprietários que batem covardemente em seus animais ou os alimentam de forma precária, levando o animal à inanição, cavalos usados na tração de carroças que são açoitados e em visível estado de subnutrição.
Mas há aquelas situações em que sabemos que o animal está sofrendo, só que a caracterização de maus tratos é subjetiva. Por exemplo, seu vizinho deixa o cão preso o dia todo num quintal pequeno, sem abrigo, sozinho, latindo sem parar. Para a maioria das pessoas, isso pode ser caracterizado como ‘mau trato’, mas pode ser perfeitamente normal para o dono do animal. Em São Paulo, por exemplo, foi sancionada uma lei em abril de 2008 que proíbe a eutanásia de animais em todos os municípios. Caberá, então, às prefeituras promover ações de castrações e adoção de animais. A Lei vale também para animais considerados ferozes como os pit bulls. No município de Rancharia, foi fundada a Organização Não Governamental Bicho Amigo, com a finalidade de proteger os animais de pequeno porte. A ONG já teve uma atuação no último dia trinta, quando, através de uma denúncia, juntamente com policiais, compareceu em uma residência, constatando dez cães, sendo que um já estava morto e sendo devorado pelos demais, devido estarem famintos. Segundo o artigo 32 da Lei Federal N° 9.605/98, maus tratos de animais são classificados como qualquer ato de abuso e maus tratos. Ferir ou mutilar animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos também é crime de maus tratos. Pena de detenção de três meses a um ano e multa.
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